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Roraima

Fazenda altera normas relativas à NFC-e

Portaria SEFAZ 948/2017

Foi introduzida alteração na Portaria 768 SEFAZ, de 8-10-2014, que regulamenta os procedimentos relativos à adesão à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65.

29/07/2017 21:15:37

PORTARIA 948 SEFAZ, DE 27-7-2017
(DO-RR DE 27-7-2017)

NFC-E - NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA - Alteração das Normas

Fazenda altera normas relativas à NFC-e
Foi introduzida alteração na Portaria 768 SEFAZ, de 8-10-2014, que regulamenta os procedimentos relativos à adesão à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental n° 1200-P, de 08 de novembro de 2016, e
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o § 3º ao art. 4º da Portaria nº 768/2014, de 08 de outubro de 2014, com a seguinte redação:
“Art. 4º [...]
[...]
§3º Ficam dispensados da obrigatoriedade, disposta no parágrafo 1º, os contribuintes que tenham auferido compras, no ano calendário, de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sendo facultado o uso da Nota Fiscal da Venda a Consumidor em substituição à NFC-e, mod. 65, limitados até 5 (cinco) blocos, por autorização de Impressão de Documentos Fiscais – AIDF.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
RONALDO MARCILIO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda

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