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Rio Grande do Sul

Receita Estadual fixa o limite mensal para fornecimento de querosene

Instrução Normativa RE 33/2017

31/07/2017 10:10:22

INSTRUÇÃO NORMATIVA 33 RE, DE 2017
(DO-RS DE 31-7-2017)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração

 Receita Estadual fixa o limite mensal para fornecimento de querosene 
Este Ato que altera a Instrução Normativa 45 DRP/98,  fixa o limite de consumo mensal de querosene de aviação a ser observado na redução da base de cálculo do ICMS para a empresa especificada.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo III do Título I, a tabela do item 9.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM

ADQUIRENTE

NÚMERO DE ROTAS QUE ATENDEM MUNICÍPIOS DO INTERIOR DO ESTADO

CONSUMO TOTAL MÍNIMO POR PERÍODO (Em litros)

FORNECEDORES E CNPJ (8 primeiros dígitos)

1

AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.

4, no período de 01/10/15 a 26/10/15________________

5, no período de 27/10/15 a 31/03/16________________

5, no período de 01/04/16 a 30/09/16________________

5, no período de 01/11/16 a 31/03/17________________

5, no período de 01/04/17 a 30/09/17________________

5, no período de 01/10/17 a 31/03/18

 

22.897.257

 

23.160.000

19.516.000

23.160.000

 

23.160.000

PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. 34.274.233

 

 

 

RAIZEN COMBUSTÍVEIS S.A. 33.453.598

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS, Subsecretário da Receita Estadual.

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