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Pernambuco

Fazenda divulga PMPF de combustíveis

Portaria SF 152/2017

Foi alterado o Anexo Único da Portaria 142 SF, de 3-8-2015, que dispõe sobre o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF de combustíveis para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com o

01/08/2017 11:26:08

PORTARIA 152 SF, DE 31-7-2017
(DO-PE DE 1-8-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Combustível

Secretaria de Fazenda divulga valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com combustíveis
Foi alterado o Anexo Único da Portaria 142 SF, de 3-8-2015, que dispõe sobre o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF de combustíveis para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com os combustíveis que especifica.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF de combustíveis para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina automotiva comum – GAC, gasolina automotiva premium – GAP, diesel S 10, diesel S 500, gás liquefeito de petróleo – GLP e álcool etílico hidratado combustível – AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.1.2002, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 14, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 25.7.2017, e a respectiva Errata, publicada no DOU de 26.7.2017, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 142, de 3.8.2015, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.8.2017.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 152./2017
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 142/2015
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL – PMPF

PERÍODO

 GAC

(em R$ / litro)

GAP

(em R$ / litro)

Diesel S 10

(em R$ / litro)

Diesel S 500

(em R$ / litro)

GLP (P 13)

(em R$ / quilo)

GLP

(em R$ / quilo)

AEHC

(em R$ / litro)

...........................

..................

..................

 ..................

...................

 .................

 ..................

................

de 16.11.2016 a 31.7.2017

(Ato COTEPE / PMPF nº 21/2016)

3,6880

3,6880

 3,0330

2,9880

3,8600

3,8600

2,9270

a partir de 1º.8.2017

(Ato COTEPE / PMPF nº 14/2017)

3,7480

3,7480

3,0330

2,9880

3,8600

3,8600

2,9970



.”

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