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Minas Gerais

Fixada a tabela de acréscimos moratórios para pagamento do IPVA em atraso

Comunicado SAIF 23/2017

02/08/2017 07:40:55

COMUNICADO 23 SAIF, DE 1-8-2017
(DO-MG DE 2-8-2017)

IPVA - Recolhimento em Atraso

Fixada a tabela de acréscimos moratórios para pagamento do IPVA em atraso
Este Ato divulga a tabela para cálculo do IPVA em atraso para pagamento até agosto/2017.
A multa para recolhimentos de IPVA em atraso será de 0,3% do valor do imposto, por dia de atraso, até o 30º dia, e 20% do valor do imposto, após o 30º dia de atraso. Sobre os débitos em atraso, a partir do mês seguinte ao do vencimento, também incidirão juros de mora equivalentes à taxa Selic, observando-se que no mês de pagamento o percentual será de 1%.


O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até agosto/2017, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM AGOSTO 2017

Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc

Multa

Juros(%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros(%)

2012

Jan

20%

58,651211

2015

Jan

20%

32,104283

 

Fev

20%

57,902438

 

Fev

20%

31,281872

 

Mar

20%

57,081299

 

Mar

20%

30,241905

 

Abr

20%

56,369423

 

Abr

20%

29,290113

 

Maio

20%

55,624699

 

Maio

20%

28,304791

 

Jun

20%

54,983196

 

Jun

20%

27,238115

 

Jul

20%

54,303231

 

Jul

20%

26,059917

 

Ago

20%

53,611420

 

Ago

20%

24,950952

 

Set

20%

53,072425

 

Set

20%

23,841987

 

Out

20%

52,461086

 

Out

20%

22,733022

 

Nov

20%

51,912240

 

Nov

20%

21,677142

 

Dez

20%

51,362088

 

Dez

20%

20,515063

2013

Jan

20%

50,760648

2016

Jan

20%

19,459183

 

Fev

20%

50,267898

 

Fev

20%

18,456361

 

Mar

20%

49,718494

 

Mar

20%

17,294282

 

Abr

20%

49,104848

 

Abr

20%

16,238402

 

Maio

20%

48,506312

 

Maio

20%

15,129437

 

Jun

20%

47,901039

 

Jun

20%

13,967358

 

Jul

20%

47,176947

 

Jul

20%

12,858393

 

Ago

20%

46,466632

 

Ago

20%

11,643173

 

Set

20%

45,753603

 

Set

20%

10,534208

 

Out

20%

44,943093

 

Out

20%

9,485366

 

Nov

20%

44,223885

 

Nov

20%

8,447080

 

Dez

20%

43,434139

 

Dez

20%

7,323765

2014

Jan

20%

42,584795

2017

Jan

20%

6,237645

 

Fev

20%

41,794649

 

Fev

20%

5,372561

 

Mar

20%

41,028692

 

Mar

20%

4,320505

 

Abr

20%

40,206024

 

Abr

20%

3,533924

 

Maio

20%

39,340151

 

Maio

20%

2,606792

 

Jun

20%

38,515679

 

Jun

(*)

1,797923

 

Jul

20%

37,566952

 

Jul

(*)

1,000000

 

Ago

20%

36,700970

 

Ago

(*)

 

 

Set

20%

35,793678

 

Set

 

 

 

Out

20%

34,843146

 

Out

 

 

 

Nov

20%

34,000653

 

Nov

 

 

 

Dez

20%

33,039358

 

Dez

 

 

 

(*) Tabela de Multas

0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)

20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

Após o 30º dia

20,00

 

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais 

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