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Alagoas

Fazenda dispõe sobre o parcelamento de débitos

Instrução Normativa SEF 43/2017

Esta Instrução Normativa sobre os procedimentos para parcelamento de débitos do ICM/ICMS de contribuinte em Processo de Recuperação Judicial.

03/08/2017 15:11:08

INSTRUÇÃO NORMATIVA 43 SEF, DE 2-8-2017
(DO-AL DE 3-8-2017)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento

Fazenda dispõe sobre o parcelamento de débitos
Esta Instrução Normativa dispõe sobre os procedimentos para parcelamento de débitos do ICM/ICMS de contribuinte em Processo de Recuperação Judicial.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 52.668, de 16 de março de 2017, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os procedimentos para parcelamento de débitos fiscais do ICM/ICMS de contribuinte em Processo de Recuperação Judicial (Parcelamento de Débitos Fiscais do ICM/ICMS – Recuperação Judicial), nos termos do Decreto nº 52.668, de 16 de março de 2017, e do Convênio ICMS nº 59, de 22 de junho de 2012, obedecerão ao disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 2º O contribuinte deverá protocolar Requerimento de Parcelamento de Débitos Fiscais do ICM/ICMS – Recuperação Judicial para aderir ao parcelamento de que trata o art. 1º:
I - nas unidades de atendimento da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ; ou
II - na Procuradoria da Fazenda Estadual - PFE, no caso de débito inscrito em dívida ativa.
§ 1º O Requerimento de Parcelamento de Débitos Fiscais do ICM/ICMS – Recuperação Judicial, nos termos do Anexo I, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - cópia de cédula de identidade, CPF ou CNH do titular, sócio-gerente, administrador ou equivalente, na forma como designado em declaração de empresário, contrato social, estatuto ou ato constitutivo, conforme o caso, ou do procurador;
II - Planilha de Consolidação de Débito, disponibilizada pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ ou pela Procuradoria da Fazenda Estadual – PFE, nos termos do Anexo II;
III - Termo de Reconhecimento de Débito, nos termos do Anexo III;
IV - cópia dos atos constitutivos da sociedade, da declaração de empresário ou do comprovante de inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis, e suas alterações;
V - comprovante de pagamento da taxa de fiscalização e serviços diversos prevista no item 1.20 da Tabela V da Lei nº 4.418, de 27 de dezembro de 1982;
VI - cópias dos comprovantes de pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios, na hipótese de ação judicial relativa ao débito fiscal;
VII - informação do valor atualizado dos depósitos judiciais a serem abatidos do débito, se for o caso;
VIII - comprovante de recolhimento da 1ª (primeira) parcela;
IX - prova do deferimento do processamento da recuperação judicial.
§ 2º Quando a execução judicial estiver garantida por penhora, o requerente deverá juntar ao pedido a certidão ou a cópia autenticada do auto de penhora.
§ 3º As cópias dos documentos descritos, conforme o caso, deverão ser apresentadas com os respectivos originais para simples conferência.
§ 4º O contribuinte deverá se dirigir à repartição fiscal ou à Procuradoria da Fazenda Estadual - PFE, conforme o caso, para que esta:
I - consolide o débito para com a Fazenda Estadual;
II - emita o documento de arrecadação relativo à primeira parcela;
III - emita o requerimento de parcelamento de débitos fiscais do ICM/ICMS – recuperação judicial;
IV - emita o termo de reconhecimento de débito.
Art. 3º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para utilização no pagamento no âmbito do Parcelamento de Débitos Fiscais – Recuperação Judicial:
I – 1532-6 - ICMS - Parcelamento de Débitos Fiscais do ICM/ICMS – Recuperação Judicial;
II – 1533-4 - ICMS DÍVIDA ATIVA - Parcelamento de Débitos Fiscais do ICM/ICMS – Recuperação Judicial.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº /2017

REQUERIMENTO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS DO ICM/ICMS – RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Ao Ilmo. Sr. Subchefe de Parcelamento da Gerência de Arrecadação e Crédito Tributário / Chefia Regional de Administração Fazendária, Ao Ilmo. Sr. Procurador da Fazenda do Estado de Alagoas, ____________________________________________________________________                                        (contribuinte: razão social, firma, denominação ou nome),
inscrição estadual nº ________________, CNPJ / CPF nº ____________________, estabelecido ___________________________________________________________________
                                                                  (endereço completo)
município de ___________________, Estado de _____________________, com telefone para contato nº ___________________, vem requerer parcelamento do ICMS, nos termos do Decreto nº 52.668, de 16 de março de 2017, de acordo com o “Resumo de Consolidação do Débito”, a seguir:

RESUMO DE CONSOLIDAÇÃO DO DÉBITO
tabela
Número do Parcelamento: ____________
O interessado informa que recolherá o débito em _____ (_______________ ) parcelas.

O requerente reconhece e está ciente:
a) que o pedido importa confissão irretratável do débito e renúncia a qualquer recurso administrativo ou judicial, bem como dos já interpostos;
b) que as informações prestadas são de sua inteira responsabilidade, ressalvado o direito da Fazenda Estadual, no sentido de promover diligências para apurar a exatidão de tais informações.

_______________________, _____ de _____________________ de __________.

____________________________________
Contribuinte ou seu Representante Legal/CPF

DOCUMENTAÇÃO ANEXA:
1. (  ) Planilha de Consolidação de Débito (Anexo II);
2. (  ) Temo de Reconhecimento de Débito (Anexo III);
3. (  ) instrumento de mandato;
4. (  ) cópia de cédula de identidade, CPF ou CNH do titular, sócio-gerente, administrador ou equivalente, na forma como designado em declaração de empresário, contrato social, estatuto ou ato constitutivo conforme o caso, ou do procurador;
5. ( ) cópia dos atos constitutivos da  sociedade,  da  declaração de empresário ou do comprovante de inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis, e suas alterações, devendo ser apresentado os respectivos originais para simples conferência;
6. (  ) comprovante de pagamento da taxa de fiscalização e serviços diversos;
7. (  ) cópia do comprovante de recolhimento da 1ª (primeira) parcela;
8. (  ) outros:

ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº /2017

PLANILHA DE CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO

Contribuinte:

 

Inscrição Estadual:

 

CNPJ/CPF:

 

Endereço:

 

Bairro:

 

Telefone:

 

Município:

 

Estado:

 

E-mail:

 


DADOS DA CONSOLIDAÇÃO

Número do Débito

 

Número da Consolidação

 

Data de Atualização

 

Tipo do Débito

 


DÉBTIO ORIGINAL (Fatos Geradores)

Data

 

Moeda

 

ICMS

 

Multa

 

Atualização Monetária

 

Juros

 

Total

 


VALORES PAGOS (Arrecadação)

Data

 

Moeda

 

ICMS

 

Multa

 

Atualização Monetária

 

Juros

 

Total

 


CONSOLIDAÇÃO (Na data de atualização)

Descrição

(+) Débito

(-) Pagamento

(=) Sub-Total

(-) Reduções

(=) Consolidação

ICMS

 

 

 

 

 

Multa

 

 

 

 

 

Atualização

 

 

 

 

 

Monetária

 

 

 

 

 

Juros

 

 

 

 

 

Total

 

 

 

 

 


ANEXO III - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº /2017

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÉBITO

Contribuinte:

 

Inscrição Estadual:

 

CNPJ/CPF:

 

Endereço:

 

Bairro:

 

Telefone:

 

Município:

 

Estado:

 

E-mail:

 


ORIGEM DO DÉBITO FISCAL

Tipo do Débito

 

Número do Débito

 

Valor Original Total

 

Moeda

 

ICMS

 

Multa

 

Pelo presente instrumento, o abaixo-assinado e identificado, declara que reconhece de forma irretratável o débito fiscal discriminado no campo “ORIGEM DO DÉBITO FISCAL” e que renuncia expressamente a qualquer recurso administrativo ou judicial, bem como desiste dos já interpostos.

VALOR DE CADA PARCELA

Número do Débito

 

Quantidade de Parcelas

 

ICMS

 

Multa

 

Correção Monetária

 

Juros

 

Total

 

Número do Parcelamento: _________

ENDEREÇO PARA ENVIO DAS PARCELAS:

ENDEREÇO: ____________________________________________________
BAIRRO: _______________________
MUNÍCIPIO: _____________________ ESTADO: _______
CEP:______________

_______________, _____ de ______________ de ___________

_______________________________________
Contribuinte ou seu Representante Legal/CPF

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