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Distrito Federal

DF altera valores para cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas

Portaria SEF 151/2017

Foi introduzida modificação na Portaria 84 SEF, de 26-4-2017, que fixa alores serão utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações cerveja, chope, refrigerantes, isotônicos, energéticos e água mineral, com efeitos

04/08/2017 08:21:57

PORTARIA 151 SEF, DE 25-7-2017
(DO-DF DE 4-8-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

DF altera valores para cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas
Foi introduzida modificação na Portaria 84 SEF, de 26-4-2017, que fixa valores serão utilizados como base de cálculo da substituição tributária  do ICMS nas operações cerveja, refrigerante e mates das marcas especificadas.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 6º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no art. 6º, § 6º, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, nos artigos 34, § 11, e 323, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Os Anexos I e III da Portaria nº 84, de 26 de abril de 2017, ficam alterados na forma constante no Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON JOSÉ DE PAULA

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