x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Pará

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária com refrigerantes, energéticos e isotônicos

Portaria SEFA 279/2017

Foi introduzida, com efeitos a partir de 7-8-2017, modificação na Portaria 1.726 SEFA, de 6-12-2016, que estabelece os valores para fins de retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes com refrigerantes, energéticos e isotônicos

07/08/2017 09:24:55

PORTARIA 279 SEFA, DE 4-8-2017
(DO-PA DE 7-8-2017)
ERRATA NO DO-PA DE 24-8-2017 - VER AO FINAL DESTE ATO

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária com refrigerantes, energéticos e isotônicos
Foi introduzida, com efeitos a partir de 7-8-2017, modificação na Portaria 1.726 SEFA, de 6-12-2016, que estabelece os valores para fins de retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes com refrigerantes, energéticos e isotônicos.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto n.º 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar 87/96, o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/89 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001;
RESOLVE:
Art. 1º Os Anexos I, II e III da Portaria n.º 1.726, de 06 de dezembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
 
 
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda
 

ERRATA - DO-PA de 24-8-2017

.

Na Portaria n.º 279, de 04 de agosto de 2017, publicada no Diário Ofi cial do Estado n.º 33.432, de 07 de agosto de 2017, p. 10 a 12, no art. 1º:

1. a) onde se lê:

"Anexo I

FABRICANTE

CÓDIGO

 MARCAS

EMBALAGEM - FAIXA DE VOLUME

PREÇO

...";

Leia-se:

"Anexo I

PMPF para Refrigerantes

FABRICANTE

 CÓDIGO

 MARCAS

 EMBALAGEM - FAIXA DE VOLUME PREÇO

...";

b) onde se lê:

"Anexo II

FABRICANTE

CÓDIGO

 MARCAS

 EMBALAGEM - FAIXA DE VOLUME

PREÇO

...";

Leia-se:

"Anexo II

PMPF para Energéticos

FABRICANTE

 CÓDIGO

 MARCAS

EMBALAGEM - FAIXA DE VOLUME

 PREÇO

...";

c) onde se lê:

"Anexo III

FABRICANTE

 CÓDIGO

 MARCAS

EMBALAGEM - FAIXA DE VOLUME

PREÇO

...";

Leia-se:

"Anexo III

PMPF para Isotônicos

FABRICANTE

 CÓDIGO

 MARCAS

 EMBALAGEM - FAIXA DE VOLUME

PREÇO

...";



O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.