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Ceará

Sefaz acrescenta produtos à pauta fiscal de bebidas

Instrução Normativa SEFAZ 45/2017

07/08/2017 09:56:47

INSTRUÇÃO NORMATIVA 45 SEFAZ, DE 28-7-2017
(DO-CE DE 4-8-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Sefaz acrescenta produtos à pauta fiscal de bebidas
Foram acrescentados novos produtos ao Anexo Único da Instrução Normativa 42 Sefaz, de 24-6-2016, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de cervejas, refrigerantes, energéticos, isotônicos, gelo, águas minerais e águas adicionadas de sais, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto no art. 36 da Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, Considerando o resultado da consulta dos preços médios de cervejas, refrigerantes, energéticos, isotônicos, águas minerais, águas adicionadas de sais e gelo indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de Referência (CEVR) da Secretaria da Fazenda do Ceará, que toma por base os valores médios dessas mercadorias constantes
de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 36-A da Lei nº 12.670, de 1996, Considerando o disposto nos Protocolos ICMS nºs 11/91, de 21 de maio de 1991, e suas alterações posteriores, Considerando o lançamento de novos produtos no mercado, por parte das empresas fabricantes dos produtos indicados. RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescentados ao Anexo Único da Instrução Normativa n.° 42 de 24 de junho de 2016 (DOE de 1° de julho de 2016), quatro novos produtos, indicados no Anexo Único desta Instrução Normativa, para efeito de exigência do ICMS por Substituição Tributária, nas operações destinadas a CONTRIBUINTES deste Estado.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2017.

João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA



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