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Ceará

Estado ratifica e incorpora à legislação tributária Ajustes Sinief, Convênios e Protocolos

Decreto 32298/2017

08/08/2017 10:06:39

DECRETO 32.298, DE 2-8-2017
(DO-CE DE 7-8-2017)
 
CONVÊNIO - Ratificação 

Estado ratifica e incorpora à legislação tributária Ajustes Sinief, Convênios e Protocolos
Este Decreto ratifica os Convênios ICMS 52, 53, 55, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 67, 70, 74, 77, 78, 80, 81, 82, 85, 88 e 89/2017, os Protocolos ICMS 21, 22, 23, 25, 29 e 31/2017, e os Ajustes Sinief 4, 5, 6, 7, 8, 9  e 10/2017.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO as decisões das 282.ª, 283.ª, 284.ª, 285.ª, 286.ª e 287.ª Reuniões Extraordinárias do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizadas em BrasíliaDF nos dias 09.05.2017, 16.05.2017, 23.05.2017, 05.06.2017, 19.06.2017 e 27.06.2017, respectivamente, e da 165.ª Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de julho de 2017 em Belo Horizonte-MG, que promoveram alterações na legislação tributária estadual, DECRETA:
Art. 1.º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual os:
I - Ajustes Sinief n.ºs 04/17, 05/17, 06/17, 07/17, 08/17, 09/17 e 10/17;
II – Convênios ICMS n.ºs 52/17, 53/17, 55/17, 58/17, 59/17, 60/17, 61/17, 62/17, 63/17, 67/17, 70/17, 74/17, 77/17, 78/17, 80/17, 81/17, 82/17, 85/17, 88/17 e 89/17;
III – Protocolos ICMS n.ºs 21/17, 22/17, 23/17, 25/17, 29/17 e 31/17.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA

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