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São Paulo

ão Paulo dispõe sobre a base de cálculo do ICMS-ST na saída de tintas e vernizes

Portaria CAT 72/2017

08/08/2017 12:00:46

PORTARIA 72 CAT, DE 7-8-2017
(DO-SP DE 8-8-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Tinta e Verniz

Estado dispõe sobre a base de cálculo do ICMS-ST na saída de tintas e vernizes
Esta alteração da Portaria 52 CAT, de 29-9-2014, dispõe sobre o Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST a ser aplicado no cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com tintas e vernizes, com efeitos desde 1-8-2017.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989 e nos artigos 41, 312 e 313 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o item 2 do § 1º do artigo 2º da Portaria CAT-52, de 29-04-2014:
“2 - 53% para as mercadorias indicadas nos itens 10 e 11 do § 1º do artigo 312 do Regulamento do ICMS.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-08-2017. 

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