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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre a base de cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas

Portaria SUTRI 672/2017

Foram alterados itens da Portaria 662 SUTRI, de 26-6-2017, que fixou os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, no período de 1-7 a 31-12-2017.

10/08/2017 07:24:25

PORTARIA 672 SUTRI, DE 9-8-2017
(DO-MG DE 10-8-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a base de cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas
Foram alterados itens na Portaria 662 SUTRI, de 26-6-2017, que fixou os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, no período de 1-7 a 31-12-2017.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Os itens 100 e 377 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, passam a vigorar com a seguinte item:

(...)

(...)

 (...)

(...)

(...)

100

PET PD 237 a 290ml

Golé (todos os sabores) / Zero

19

1,40

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

 (...)

377

PET PD 2000ml

Jota Efe (Sabores)

48

3,87

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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