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Congresso prorroga a vigência da Medida Provisória 784/2017

Ato CN 42/2017

11/08/2017 09:20:07

ATO 42 CN, DE 10-8-2017
(DO-U DE 11-8-2017)


MEDIDA PROVISÓRIA – Prorrogação da Vigência

Congresso prorroga a vigência da Medida Provisória 784/2017
Este Ato prorroga pelo período de 60 dias a vigência da Medida Provisória 784, de 7-6-2017, que aprimora o processo administrativo sancionador na esfera de atuação do Bacen (Banco Central do Brasil) e da CVM (Comissão de Valores Mobiliários).

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 784, de 7 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 8 do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre o processo administrativo sancionador na esfera de atuação do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários, altera a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, a Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, a Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, a Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, a Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999, a Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, a Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, a Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, a Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, o Decreto nº 23.258, de 19 de outubro de 1933, o Decreto-Lei nº 9.025, de 27 de fevereiro de 1946 e a Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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