x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

São Paulo

Sefaz divulga taxa de juros de débitos em atraso

Comunicado DA 62/2017

11/08/2017 11:21:44

COMUNICADO 62 DA, DE 10-8-2017
(DO-SP DE 11-8-2017)
DÉBITO FISCAL – Juros de Mora

Sefaz divulga taxa de juros de débitos em atraso
Este ato estabelece a taxa de juros incidente sobre os recolhimentos de débitos de ICMS e de multas infracionais em atraso no período de 1 a 30-9-2017.

A Diretora de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 96, § 4º da Lei 6.374, de 01/03/89, e no artigo 3º da Resolução SF21 de 18/03/13, comunica que o valor da taxa de juros de mora aplicável de 01 a 30-09-2017 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS será de 0,04% ao dia, ou 1,20% ao mês.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.