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Trabalho e Previdência

CCFGTS fixa índice para realização da distribuição do resultado positivo do FGTS

Resolução CCFGTS 859/2017

11/08/2017 09:28:11

RESOLUÇÃO 859 CCFGTS, DE 10-8-2017
(DO-U DE 11-8-2017) 

RESULTADO LÍQUIDO – Distribuição

CCFGTS fixa índice para realização da distribuição do resultado positivo do FGTS
Por meio do referido ato, o CCFGTS – Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço fixa o índice de 0,01937845 para realização da distribuição de resultados do FGTS referente ao exercício-base de 2016, observadas as diretrizes constantes da Lei 13.446, de 25-5-2017, bem como as condições estabelecidas pelo Conselho, em consonância com a Resolução 854 CCFGTS, de 18-7-2017.

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 4º do Regimento Interno deste Colegiado, aprovado pela Resolução nº 320, de 31 de agosto de 1999, e o § 5º do art. 13 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e
Considerando a autorização do Conselho Curador do FGTS por meio da Resolução nº 854, de 18 de julho de 2017, para a distribuição de 50% (cinqüenta por cento) do resultado positivo auferido pelo FGTS no exercício de 2016;
Considerando o resultado líquido do FGTS de R$ 14.558.903.885,16 (catorze bilhões, quinhentos e cinquenta e oito milhões, novecentos e três mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e dezesseis centavos) referente ao exercício de 2016;
Considerando o saldo efetivo das contas vinculadas apurados para fins de distribuição de R$ 375.646.799.778,07 (trezentos e setenta e cinco bilhões, seiscentos e quarenta e seis milhões, setecentos e noventa e nove mil, setecentos e setenta e oito reais e sete centavos); e
Considerando que o Agente Operador do FGTS necessita de um prazo razoável para realizar a distribuição dos resultados nas contas vinculadas dos trabalhadores até o dia 31 de agosto de 2017,
Resolve, ad referendum do Conselho Curador do FGTS:

Art. 1º Definir o índice de 0,01937845 para realização da distribuição de resultados do FGTS referente ao exercício-base de 2016.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA

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