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Espírito Santo

Estado dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com máquinas e equipamentos

Lei 10721/2017

11/08/2017 10:28:29

LEI 10.721, DE 10-8-2017
( DO-ES DE 11-8-2017)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

Aprovada Lei que altera a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com máquinas e equipamentos
Este Ato, que altera a Lei 7.000, de 27-12-2001, dispõe sobre a concessão da redução da base de cálculo do ICMS nas operações com máquinas, equipamentos, produtos de informática e demais produtos arrolados, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7%, com efeitos retroativos a 1-7-2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso XI do art. 5º-A da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º-A (...)
(...)
XI - nas operações com os produtos abaixo relacionados, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de 7% (sete por cento), devendo o crédito relativo às aquisições destes produtos ou dos insumos utilizados para a sua fabricação ser limitado a esse percentual, observado o disposto nos §§ 14 e 15:
(...).” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2017.
Art. 3º Ficam revogados:
I - o inciso XII do art. 5º-A da Lei nº 7.000, de 2001; e II - o art. 9º da Lei nº 10.698, de 2017, aplicando-se aos financiamentos decorrentes de operações realizadas ao abrigo da Lei nº 2.508, de 22 de maio de 1970, a legislação vigente até 30 de junho de 2017.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado

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