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Manutenção de computador, desenvolvimento de software e escolas livres podem optar pelo Simples Nacional

Solução de Consulta COSIT 236/2017

14/08/2017 15:27:21

SOLUÇÃO DE CONSULTA 236 COSIT, DE 16-5-2017
(DO-U DE 24-5-2017)

OPÇÃO – Normas

Manutenção de computador, desenvolvimento de software e escolas livres podem optar pelo Simples Nacional

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:
“Não constituem vedação aos optantes pelo Simples Nacional e são tributadas pelo Anexo III, entre outras, as atividades de: reparação e manutenção de computadores e equipamentos periféricos.
Não constituem vedação aos optantes pelo Simples Nacional e são tributadas pelo Anexo V, entre outras, as atividades de: desenvolvimento e licenciamento de programas de computador, serviços de hospedagem na internet, planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
Eram vedadas até 31 de dezembro de 2014, mas a partir de 1º de janeiro de 2015 não constituem vedação aos optantes pelo Simples Nacional e são tributadas pelo Anexo VI, entre outras, as atividades de: suporte técnico em informática, manutenção em tecnologia da informação, tratamento de dados e provedores de serviços de aplicação.
VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 86, 24 DE MARÇO DE 2015.
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As escolas livres são as não regulamentadas, de educação não formal, que não compõem quaisquer dos sistemas de ensino previstos na Lei nº 9.394, de 1996 (LDB).
As atividades de aulas ministradas em regime de escola livre ou curso gerencial não constituem vedação aos optantes pelo Simples Nacional e as respectivas receitas são tributadas pelo Anexo III da LC nº 123, de 2006.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XI, art. 18, § 5º-B, I e IX, § 5º-D, IV, V, VI, § 5º-F, § 5º-H, § 5º-I, XII; Lei nº 9.394, de 1996.”

Íntegra da Solução de Consulta.


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