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Receitas não tarifária, ainda que correlata ao transporte coletivo, não tem alíquota zero do PIS/Cofins

Solução de Consulta COSIT 244/2017

15/08/2017 13:24:07

SOLUÇÃO DE CONSULTA 244 COSIT, DE 22-5-2017
(DO-U DE 29-5-2017)

ALÍQUOTA – Redução a Zero

Receitas não tarifária, ainda que correlata ao transporte coletivo, não tem alíquota zero do PIS/Cofins

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:
“A redução a zero da alíquota da Cofins incidente sobre a receita tarifária decorrente da prestação de serviços de transporte público coletivo municipal de passageiros, por meio rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário, deve ser interpretada literalmente, pelo que esse benefício fiscal não se estende a receitas não tarifárias, ainda que provenientes de atividades correlatas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), art. 111; Lei nº 10.833, de 2003, arts. 10, XII, e 15, V; Lei nº 12.587, de 2012, art. 4º, XI a XIII; Lei nº 12.860, de 2013, art. 1º, com redação da Lei nº 13.043, de 2014.
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A redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a receita tarifária decorrente da prestação de serviços de transporte público coletivo municipal de passageiros, por meio rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário, deve ser interpretada literalmente, pelo que esse benefício fiscal não se estende a receitas não tarifárias, ainda que provenientes de atividades correlatas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), art. 111; Lei nº 10.833, de 2003, arts. 10, XII, e 15, V; Lei nº 12.587, de 2012, art. 4º, XI a XIII; Lei nº 12.860, de 2013, art. 1º, com redação da Lei nº 13.043, de 2014.”

Íntegra da Solução de Consulta.



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