x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Honorário recebido sobre valores pagos acumuladamente são tributados no exercício do recebimento

Solução de Consulta COSIT 257/2017

16/08/2017 09:57:08

SOLUÇÃO DE CONSULTA 257 COSIT, DE 26-5-2017
(DO-U DE 2-6-2017)


RENDIMENTO DO TRABALHO NÃO ASSALARIADO – Incidência do Imposto

Honorário recebido sobre valores pagos acumuladamente são tributados no exercício do recebimento

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“Os honorários advocatícios recebidos em um só ano-calendário, decorrentes de prestação de serviços relativos a ações judiciais que resultaram em rendimentos recebidos acumuladamente, devem ser tributados no exercício do seu recebimento.
DISPOSITIVOS LEGAIS: artigos 12-A e 12-B e da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.”

Íntegra da Solução de Consulta.



O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.