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Rio de Janeiro

Jucerja prorroga novamente o prazo para cumprimento de exigências processuais

Portaria JECERJA 1538/2017

18/08/2017 11:21:00

PORTARIA 1.538 JUCERJA, DE 16-8-2017
(DO-RJ DE 18-8-2017)

JUCERJA – JUNTA COMERCIAL – Prazos Processuais

Jucerja prorroga novamente o prazo para cumprimento de exigências processuais
Esta Portaria prorroga, para o dia 31-8-2017, os prazos processuais relativos ao cumprimento de exigências vencidos no período de 3-7 a 18-8-2017, bem como para os processos de autenticação de livros mercantis.

O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO:
- as disposições contidas no Decreto nº 46.006, de 30 de maio de 2017;
- a recente integração do processo de registro e legalização dos empresários e de pessoas jurídicas no Estado do Rio de Janeiro;
- a necessidade de aprimorar o atendimento aos usuários com a disponibilização de novo sistema de registro, e
- a paralisação temporária da entrada de processos na sede desta JUCERJA, em suas Delegacias, no Protocolo da Rua do Lavradio, bem como nos seus Postos Avançados;
RESOLVE:
Art. 1º - Estender a prorrogação, para o dia 31 de agosto de 2017, dos prazos processuais para o cumprimento de exigências, vencidos no período de 03 de julho a 18 de agosto de 2017.
Parágrafo Único - Ficam incluídos nessa prorrogação, os processos de autenticação de livros mercantis.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a contar de 04 de agosto de 2017.

LUIZ A. PARANHOS VELLOSO JUNIOR
Presidente

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