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Sergipe

Sefaz altera a pauta fiscal de valores mínimos de bebidas

Portaria SEFAZ 380/2017

21/08/2017 09:32:33

PORTARIA 380 SEFAZ, DE 11-8-2017
(DO-SE DE 21-8-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Sefaz altera a pauta fiscal de valores mínimos de bebidas
Foi introduzida, com efeitos a partir de 25-7-2017, modificação no Anexo Único da Portaria 297 SEFAZ, de 30-5-2017, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SEFAZ n.° 297, de 30 de maio de 2017, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO

PRODUTO / MARCA / TIPO

BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO

REFRIGERANTES

...................................................................................................................................................

ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 500 a 600 ml

Cristal Nordeste

 ...

...

...

...

...

Nestlè Pureza Vital

 ...

...

Monte Claro

R$

 0,78

Dinda

R$

0,78

Outras

 ...

 ...

ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 500 a 600 ml

...................................................................................................................................................

ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 1.500 ml

Cristal Nordeste

...

...

...

 ...

...

Nestlè Pureza Vital

 ...

 ...

Monte Claro

R$

1,57

Dinda

 ...

1,57

Outras

 ...

...

ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 1.500 ml

………………………………………………………………………………………….”(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de julho de 2017.
JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

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