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Instalação e manutenção remota de mapas para geolocalização têm retenção de tributos

Solução de Consulta COSIT 242/2017

23/08/2017 10:58:32

SOLUÇÃO DE CONSULTA 242 COSIT, DE 19-5-2017
(DO-U DE 31-5-2017)

IMPOSTO – Retenção

Instalação e manutenção remota de mapas para geolocalização têm retenção de tributos

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:
“Não se sujeita à retenção do Imposto de Renda na fonte prevista no art. 647 do RIR/1999 o licenciamento de uso de base de mapas, a atualização da plataforma de geolocalização vinculada a essa base de mapas e o suporte básico à utilização desses serviços, fornecidos e cobrados como um pacote único.
Sujeitam-se à retenção do Imposto de Renda na fonte prevista no art. 647 do RIR/1999 os serviços de instalação remota da referida base de mapas e de manutenção do sistema vinculado a ela.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR/1999, art. 647; PN CST nº 8/1986; e PN CST nº 37/1987.
....................................................................
Não se sujeita à retenção da CSLL na fonte prevista no art. 30 da Lei nº 10.833/2003 o licenciamento de uso de base de mapas, a atualização da plataforma de geolocalização vinculada a essa base de mapas e o suporte básico à utilização desses serviços, fornecidos e cobrados como um pacote único.
Sujeitam-se à retenção da CSLL na fonte prevista no art. 30 da Lei nº 10.833/2003 os serviços de instalação remota da referida base de mapas e de manutenção do sistema vinculado a ela.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, art. 30; RIR/1999, art. 647; IN RFB nº 459/2004, art. 1º; PN CST nº 8/1986; e PN CST nº 37/1987.
....................................................................
Não se sujeita à retenção da Contribuição para o PIS/Pasep na fonte prevista no art. 30 da Lei nº 10.833/2003 o licenciamento de uso de base de mapas, a atualização da plataforma de geolocalização vinculada a essa base de mapas e o suporte básico à utilização desses serviços, fornecidos e cobrados como um pacote único.
Sujeitam-se à retenção da Contribuição para o PIS/Pasep na fonte prevista no art. 30 da Lei nº 10.833/2003 os serviços de instalação remota da referida base de mapas e de manutenção do sistema vinculado a ela.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, art. 30; RIR/1999, art. 647; IN RFB nº 459/2004, art. 1º; PN CST nº 8/1986; e PN CST nº 37/1987.
....................................................................
Não se sujeita à retenção da Cofins na fonte prevista no art. 30 da Lei nº 10.833/2003 o licenciamento de uso de base de mapas, a atualização da plataforma de geolocalização vinculada a essa base de mapas e o suporte básico à utilização desses serviços, fornecidos e cobrados como um pacote único.
Sujeitam-se à retenção da Cofins na fonte prevista no art. 30 da Lei nº 10.833/2003 os serviços de instalação remota da referida base de mapas e de manutenção do sistema vinculado a ela.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, art. 30; RIR/1999, art. 647; IN RFB nº 459/2004, art. 1º; PN CST nº 8/1986; e PN CST nº 37/1987.”

Íntegra da Solução de Consulta.

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