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Fisco esclarece cálculo do IR/Fonte sobre honorários advocatícios de sucumbência

Solução de Consulta COSIT 377/2017

24/08/2017 10:20:50

SOLUÇÃO DE CONSULTA 377 COSIT, DE 22-8-2017
(DO-U DE 24-8-2017)

IMPOSTO – Retenção

Fisco esclarece cálculo do IR/Fonte sobre honorários advocatícios de sucumbência

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
O imposto será retido por ocasião de cada pagamento e se, no mês, houver mais de um pagamento, a qualquer título, pela mesma fonte pagadora, aplicar-se-á a alíquota correspondente à soma dos rendimentos pagos à pessoa física.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 30 da Lei n° 13.327, de 29 de julho de 2016; Art. 46 da Lei n° 8.541, de 23 de dezembro de 1992; e arts. 620 e 718 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/1999.

Íntegra da Solução de Consulta.



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