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Cosit esclarece tratamento tributário do reembolso de despesas médicas e com aparelhos médicos

Solução de Consulta COSIT 156/2017

24/08/2017 11:50:51

SOLUÇÃO DE CONSULTA 156 COSIT, DE 7-12-2016
(DO-U DE 31-3-2017)

RENDIMENTOS NÃO TRIBUTÁVEIS – Indenizações

Cosit esclarece tratamento tributário do reembolso de despesas médicas e gastos com aparelhos médicos

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:
"Não integram a base de cálculo do IRRF os valores reembolsados aos empregados por despesas médicas, hospitalares e dentárias. Esse benefício, contudo, não alcança o reembolso de despesas que, para fins de dedução da base de cálculo do IRPF, não tenham essa natureza, tais como medicamentos não incluídos na conta hospitalar.
..........................................
O reembolso de despesas com tratamentos, medicamentos, aparelhos corretivos e terapias decorrentes de acidente de trabalho, quando previsto em dissídio coletivo ou convenção homologada pela Justiça do Trabalho, constitui indenização por acidente de trabalho e não integra a base de cálculo do IRRF.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), art. 111, inciso II; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), arts. 39, incisos XVII e XLV, 80 e 623; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 5º; Ato Declaratório Normativo Cosit nº 35, de 17 de novembro de 1993; Parecer Normativo Cosit no 1, de 8 de agosto de 1995.”

Íntegra da Solução de Consulta.


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