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Distrito Federal

Fazenda dispõe sobre o cancelamento ou alteração de dívida ativa

Instrução Normativa SEF 16/2017

Esta Instrução Normativa fixa procedimentos a serem observados na análise do pedido de cancelamento ou alteração de dívida ativa (CDA) referente a débito de ICMS e/ou ISS sujeito ao Rito Especial, nas condições que especifica.

30/08/2017 12:05:16

INSTRUÇÃO NORMATIVA 16 SEF, DE 25-8-2017
(DO-DF DE 29-8-2017)

DÍVIDA ATIVA - Cancelamento

Fazenda dispõe sobre o cancelamento ou alteração de débitos inscritos na dívida ativa
Esta Instrução Normativa fixa procedimentos a serem observados na análise do pedido de cancelamento ou alteração de dívida ativa (CDA) referente a débito de ICMS e/ou ISS sujeito ao Rito Especial, nas condições que especifica.

A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 149 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º A correção de recolhimentos destinada à quitação total ou parcial de débitos relativos ao ICMS, ISS e/ou fundos, oriundos de declaração prestada pelo contribuinte por meio de Livro Fiscal Eletrônico - LFE ou de Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, decorrente de erro não atribuível à própria Administração Tributária, somente será permitida se observadas cumulativamente as seguintes condições:
I - Caso o débito esteja inscrito em dívida ativa, o recolhimento deverá ter sido feito anteriormente à geração da correspondente Certidão de Dívida Ativa - CDA;
II - A correção do recolhimento não poderá interferir na quitação do débito para o qual os valores recolhidos foram originalmente alocados;
III - A correção do recolhimento não poderá tratar de desmembramento de pagamento para quitação de mais de um débito fiscal;
IV- A correção de recolhimento deverá tratar de erro decorrente de:
a) código de receita e/ou período de referência, informados incorretamente no documento de arrecadação - DAR ou na Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE de estabelecimentos da mesma titularidade; e/ou
b) indicação incorreta do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ e/ou Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CFDF de estabelecimentos da mesma titularidade, informados no documento de arrecadação, DAR ou GNRE.
§ 1º O interessado deverá preencher o formulário constante do Anexo I a esta Instrução Normativa, disponível no endereço eletrônico www.fazenda.df.gov.br (opção "Formulários", item "Solicitação de Correção de Recolhimento de ICMS, ISS ou Fundos declarados em LFE e/ou GIA-ST" - link http://www.fazenda.df.gov.br/area.cfm?id_area=299), o qual deverá ser digitalizado e encaminhado pelo Atendimento Virtual, não sendo aceito, para o fim de que trata esta Instrução Normativa, o requerimento do interessado protocolizado nas Agências de Atendimento da Receita do Distrito Federal.
§ 2º A solicitação de correção de recolhimento nas situações previstas nesta Instrução Normativa deverá ser feita mediante o uso do formulário citado no § 1º e ser formalizada por meio do site da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF/DF ( www.fazenda.df.gov.br ), na aba "Atendimento Virtual", com a utilização de certificado digital do contribuinte, informando o assunto "Comunicados/Notificações/Auto de Infração" e o tipo de atendimento "Correção de recolhimento de ICMS/ISS/Fundos - Instrução Normativa nº xxx/2017".
§ 3º Na solicitação, o requerente deve informar somente um estabelecimento ao qual será alocado o valor relativo ao recolhimento.
§ 4º A ausência de preenchimento dos campos obrigatórios indicados no formulário implicará conclusão da demanda sem a análise do mérito.
§ 5º É obrigatória a anexação dos documentos de arrecadação, DAR ou GNRE, digitalizados, utilizados nos pagamentos dos tributos e seus respectivos comprovantes de recolhimentos, objetos do pedido de correção, sob pena de não conhecimento do pedido de correção.
§ 6º O recolhimento incorreto deve ser realocado em sua integralidade, para quitação total ou parcial, de débito relativo a apenas um código de receita associado a um único período de apuração e a um único estabelecimento, ainda que o valor realocado seja superior ao do tributo originalmente devido.
§ 7º As alterações que importem na mudança de titularidade do recolhimento para estabelecimentos com raiz de CNPJ diferentes, deverão ser solicitadas pelo contribuinte que consta no documento de arrecadação indevidamente preenchido.
§ 8º Estando o débito inscrito em dívida ativa, o contribuinte beneficiário da retificação deverá solicitar o cancelamento do débito, fazendo nova solicitação na qual conste o número da CDA envolvida.
§ 9º Para os casos previstos no § 8º, em que o transferente não possuir certificação digital, o interessado deverá apresentar em uma das Agências de Atendimento da Receita do Distrito Federal a autorização para aproveitamento do crédito por terceiro e documentos de identificação do titular do recolhimento, originais ou cópias autenticadas em cartório, que serão digitalizados, validados pelo servidor que os recepcionar e protocolizados no Sistema de Gestão de Atendimento ao Contribuinte - SIGAC (SOLADM), anexando o formulário constante do Anexo I com a indicação das alterações a serem realizadas.
Art. 2º A análise e a conclusão acerca do pedido de correção do recolhimento de que trata esta Instrução Normativa e eventual cancelamento ou correção do débito, a cargo desta SEF/DF, serão formalizadas mediante Parecer Técnico.
§ 1º A solicitação que envolver débito ajuizado será enviada previamente à Procuradoria Geral do Distrito Federal - PGDF, para providências de alçada.
§ 2º Cabe à SEF/DF manifestar-se, a pedido da PGDF, para dirimir dúvida quanto matéria de que trata o § 1º.
Art. 3º Fica instituída a "Tabela de vinculação de códigos das receitas tributárias do Distrito Federal", constante do Anexo II desta Instrução Normativa, referente aos tributos informados por meio de declarações em Livro Fiscal Eletrônico - LFE e em Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, a serem utilizados no preenchimento dos documentos de arrecadação (DAR ou GNRE).
Parágrafo único Os débitos declarados nos registros constantes da coluna "DECLARAÇÃO" do Anexo II possuem natureza tributária própria e os montantes declarados, bem como os respectivos valores recolhidos, são independentes entre si.
Art. 4º Ficam desabilitados os códigos de receita constantes do Anexo III.
Parágrafo único. Em substituição aos códigos desabilitados constantes da coluna "CÓDIGO/DESCRIÇÃO" do Anexo III, o contribuinte deverá utilizar os códigos indicados na coluna "ORIENTAÇÃO" do mesmo Anexo III.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte após decorridos 90 dias da data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
MÁRCIA WANZOFF ROBALINHO CAVALCANTI
ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SUREC Nº 16/2017
Solicitação de correção de recolhimento de ICMS, ISS e/ou fundos declarados em LFE e/ou GIA-ST

Utilize um requerimento por estabelecimento (CF/DF ou CNPJ)

ANTES DE PREENCHER, LEIA E COMPREENDA A INTRUÇÃO NORMATIVA SUREC Nº SEF 16/2017 E AS ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DESTE FORMULÁRIO

Assunto: "Comunicados/Notificações/Auto de Infração" e tipo de atendimento "Correção de recolhimento de ICMS/ISS/Fundos – Instrução Normativa nº 16/2017"


IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO

CONTRIBUINTE SOLICITANTE (*)

CNPJ (*)

 CF/DF (*)

E-MAIL DO CONTRIBUINTE (*)

Te l e f o n e

Celular

E-MAIL DO RESP. ESCRITA FISCAL (*)


IDENTIFICAÇÃO DO DESTINATÁRIO

CONTRIBUINTE BENEFICIÁRIO

CNPJ (*)

CF/DF(*)

ALTERAÇÃO DECORRENTE DE CÓDIGOS DE RECEITA E/OU PERÍODO DE REFERÊNCIA INFORMADOS INCORRETAMENTE NO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO

Seq.

 

Débito a cancelar/alterar (*)

DE

PARA

 

Dados do pagamento (*)

Alteração solicitada(*)

 

Nº da CDA

 Data de pagamento

Valor total pago (R$)

Código de receita

Mês/ano referência

Código de receita

Mês/ano referência

1

 

 

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

4

 

 

 

 

 

 

 

5

 

 

 

 

 

 

 

6

 

 

 

 

 

 

 

7

 

 

 

 

 

 

 

8

 

 

 

 

 

 

 

9

 

 

 

 

 

 

 

10

 

 

 

 

 

 

 

11

 

 

 

 

 

 

 

12

 

 

 

 

 

 

 

INSIRA LINHAS COMPLEMENTARES, SE HOUVER NECESSIDADE DE INDICAR OUTROS RECOLHIMENTOS

 

IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL OU PROCURADOR

Nome/Razão Social

CPF/CNPJ


(*) O NÃO PREENCHIMENTO DOS CAMPOS OBRIGATÓRIOS IMPLICARÁ CONCLUSÃO DA DEMANDA SEM A ANÁLISE DO MÉRITO.
INSTRUÇÕES GERAIS
1. Este formulário é exclusivo para atendimento de correção de recolhimentos referentes a débitos de ICMS, ISS e/ou fundos sujeitos ao Rito Especial, previsto no art. 37 da Lei
4.567/ 2011.
2. Utilize um requerimento por estabelecimento/CFDF ou CNPJ;
3. O quadro IDENTIFICAÇÃO DO DESTINATÁRIO deverá ser preenchido nos casos de transferência de recolhimentos entre estabelecimentos com raiz de CNPJ diferentes;
4. É obrigatória a anexação de cópia legível dos documentos de arrecadação (DAR ou GNRE) objetos do pedido de correção, bem como dos comprovantes de pagamento.
ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SUREC Nº 16/2017
Tabela de vinculação de códigos das receitas tributárias do Distrito Federal

Seq

Discriminação

 DECLARAÇÃO

 CÓDIGOS DE RECEITA

1

 ICMS- Normal

Livro Fiscal Eletrônico - E360 -campo 15 (VL_14) - Valor total de "ICMS a recolher (12-13)"

1317

2

 ICMS - Substituição Tributária nas Aquisições

Livro Fiscal Eletrônico - E360 - campo 16 (VL_15) - Valor total de "ICMS substituto pelas entradas"

1568

3

ICMS - Substituição Tributária dentro do DF

Livro Fiscal Eletrônico - E360 -campo 17 (VL_16) - Valor total de "ICMS substituto pelas saídas para o Estado"

1350

4

 ICMS - Diferencial de Alíquota - Comercio Eletrônico – saída do DF

Livro Fiscal Eletrônico - E360 -campo 18 (VL_17) - Valor total de "Diferença de alíquotas do ICMS""

1551(*)

5

 ICMS – Importação

 Livro fiscal eletrônico E360 - campo 19 (VL_18) - Valor total de "ICMS da importação""

1325

6

 ICMS - Substituição Tributária fora do DF

Guia Nacional de Informação e Apuração de ICMS-ST (GIA-ST) - "17 - Pagamentos Antecipados/por Operação"

10009-9 ou 1638

7

 ICMS - Substituição Tributária fora do DF

Guia Nacional de Informação e Apuração de ICMS-ST (GIA-ST) - "21 - Total do ICMS a Recolher"

10004-8 ou 1635

8

Adicional/ICMS/ST-Fundo de Combate á Pobreza

Guia Nacional de Informação e Apuração de ICMS/ST (GIA-ST) - " xx - Valor do ICMS-ST FCP"

1558

9

ICMS NAO contribuinte outra UF por apuração

Guia Nacional de Informação e Apuração de ICMS/ST (GIA-ST) - "xx - Total do ICMS Devido à UF de Destino"

10011-0 ou 1577 (*)

10

 ICMS Fundo de Combate á Pobreza por apuração

Guia Nacional de Informação e Apuração de ICMS/ST (GIA-ST) - "xx - Total ICMS FCP"

10013-7 ou 1578 (*)

11

ICMS NAO contribuinte outra UF por operação

Guia Nacional de Informação e Apuração de ICMS/ST (GIA-ST) - "xx - Pagamentos Antecipados/por Operação"

10010-2 ou 1575 (*)

12

ISS - Normal

Livro Fiscal Eletrônico - B470 - campo 13 - "LValor total apurado do ISSQN a recolher (I - J - K)"

1708

13

ISS - Retenção, Substituição Tributária e Importação

Livro Fiscal Eletrônico - B470 - campo 14 - "MValor total do ISSQN substituto devido pelo tomador"

1732

14

ISS - Sociedade de Profissionais

Livro Fiscal Eletrônico - B500- campo 4 - "VL_OR"

1711

15

FCP - ICMS Próprio

Livro Fiscal Eletrônico - somatório do campo 03 "VL_OR" dos Registros E350 com o campo 02 "COD_OR" preenchido com "006"

1557

16

FCP - ICMS ST

Livro Fiscal Eletrônico - somatório do campo 03 "VL_OR" dos Registros E350 com o campo 02 "COD_OR" preenchido com "007"

1558

17

FCP - DIFAL

Livro Fiscal Eletrônico - somatório do campo 03 "VL_OR" dos Registros E350 com o campo 02 "COD_OR" preenchido com "008"

1563


Observação: (*) recolhimentos da EC 87/15 (GNRE ou DAR).
ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SUREC Nº 16/2017?
Relação de códigos de receita desabilitados

CÓDIGO/DESCRIÇÃO

 O R I E N TA Ç Ã O

1320 - ICMS - FEIRAS E EVENTOS

 O recolhimento deve utilizar o código 1317.

1422 - ICMS - TRANSPORTE

O contribuinte INSCRITO no CF/DF como TRANSPORTADOR que prestar serviço de transporte deve utilizar o código 1317. A prestação de serviço de transporte por prestador NÃO INSCRITO no CF/DF deve utilizar o código 1568.

 

1430 - ICMS - ENERGIA ELÉTRICA

O recolhimento deve utilizar o código 1317.

 

1449 - ICMS - COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS

O recolhimento deve utilizar o código 1317.

 

1549 - ICMS - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA

O recolhimento deve utilizar o código 1317, em razão de o diferencial de alíquota compor o imposto normal na declaração via LFE.

 

1552 - ICMS - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - SIMPLES NACIONAL

O recolhimento deve utilizar o código 1317, em razão de o diferencial de alíquota compor o imposto normal na declaração via LFE.

 

1569 - ICMS - SUBSTITUICAO TRIBUTÁRIA FRETE

O recolhimento deve utilizar o código 1568. Vide art. 9-A da Portaria SEF 210/06.

 

1572 - ICMS - MERCADORIAS A VENDER NO DF

O recolhimento deve utilizar o código 1317.

 

1574 - ICMS - SAÍDA DE GRÃOS

 O recolhimento deve utilizar o código 1317.

 

1643 - ICMS - DISTRIBUIÇÃO GLP

O recolhimento deve utilizar o código 1317.

 

1710 - ISS - SHOWS E EVENTOS

O recolhimento deve utilizar o código 1708, quanto à operação própria, e 1732 quando se tratar da prestação por terceiro.

 

1733 - ISS - RETENÇÃO POR RESPONSÁVEL – CONDOMÍNIOS

O recolhimento deve utilizar o código 1732.

 

1775 - ISS - SUBSTITUICAO TRIBUTARIA

O recolhimento deve utilizar o código 1732.


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