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Pernambuco

CAT dispõe sobre a base de cálculo da sucata

Instrução Normativa CAT 22/2017

Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 7 CAT, de 28-3-2003, a fim de atualizar os valores da base de cálculo do ICMS incidente nas operações interestaduais com ferro.

01/09/2017 16:16:52

INSTRUÇÃO NORMATIVA 22 CAT, DE 31-8-2017
(DO-PE DE 1-9-2017)

SUCATA - Base de Cálculo

CAT dispõe sobre a base de cálculo do ICMS nas operações com sucata
Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 7 CAT, de 28-3-2003, a fim de atualizar os valores da base de cálculo do ICMS incidente nas operações interestaduais com ferro.


O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 7º do artigo 12 da Lei nº 15.730, de 17.3.2016, e considerando a necessidade de atualizar os valores da base de cálculo do ICMS incidente nas operações interestaduais com ferro, RESOLVE:
I – O Anexo VI – Mercadorias Imprestáveis pelo uso (sucata) e outras, constante da Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.3.2003, que determina a base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas e interestaduais dos produtos relacionados em seus Anexos, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa; e
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.9.2017.
BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 022/2017
“ANEXO VI DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 007/2003
ANEXO VI – MERCADORIAS IMPRESTÁVEIS PELO USO (SUCATA) E OUTRAS

PRODUTO

UNIDADE

BASE DE CÁLCULO (R$)

Sucata

 

 

...............................

..................

..............................

● ferro

 

 

...............................

..................

 ..............................

- operações interestaduais

 kg

1,50

..............................

 ..................

 ..............................


"

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