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Goiás

Estado concede crédito outorgado do ICMS para operações com gado bovino para abate

Decreto 9038/2017

06/09/2017 10:24:32

DECRETO 9.038, DE 4-9-2017
(DO-GO DE 5-9-2017)

RCTE – REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO – Alteração

 Estado concede crédito outorgado do ICMS para operações com gado bovino para abate
Esta alteração do Decreto 4.852, de 29-12-2016, concede crédito outorgado do ICMS de 5% sobre o valor da base de cálculo na operação de saída interestadual com gado bovino para abate, em substituição a quaisquer outros créditos, com efeitos desde 20-7-2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, na Lei nº 19.733, de 13 de julho de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013003567,
DECRETA:
Art. 1º Fica o art. 12 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, acrescido do inciso XV com a seguinte redação:
“Art. 12. ....................................................
..................................................................
XV - O equivalente à aplicação de 5% (cinco por cento) sobre o valor da respectiva base de cálculo na operação de saída interestadual com gado bovino para abate, em ubstituição a quaisquer outros créditos (Lei nº 13.194/97, art. 2º, II, “a.c”);
...................................................................
§ 4º ............................................................ 

INCISO

ATO

DATA LIMITE

.....................

...........................

...........................

XV

Lei nº 13.194/97

31/01/18

.......................................................... (NR)”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 20 de julho de 2017.

 MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

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