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Minas Gerais

Alterados valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas

Portaria SUTRI 680/2017

Foi introduzida modificação na Portaria 662 SUTRI, de 26-6-2017, que divulga os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, isotônicos e energéticos, no p

08/09/2017 11:52:29

PORTARIA 680 SUTRI, DE 6-9-2017
(DO-MG DE 7-9-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Alterados valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas
Foi introduzida modificação na Portaria 662 SUTRI, de 26-6-2017, que divulga os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, isotônicos e energéticos, no período de 1-7 a 31-12-2017.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

597

Lata 251 a 349ml

Coroa (todos os sabores) / Zero

 24

1,21

598

 Lata 251 a 349ml

 Ei! Tubaína

 24

 1,21

599

 Lata 251 a 349ml

 Campinho Lemon

24

1,21

600

 Lata 350ml

Ei! Tubaína

24

1,37

601

 Lata 350ml

Campinho Lemon

 24

1,37

602

VD 600ml

 Ei! Tubaína

 24

1,03

603

 PET PD 511 a 600ml

 Ei! Tubaína

 24

1,86

604

PET PD 2000ml

Ei! Tubaína

24

2,33

”.
Art. 2º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017,
fica acrescido dos seguintes itens:

238

 PET PD 1000ml

 Bolt

 88

4,48

239

 PET PD 2000ml

Bolt

88

7,12

”.
Art. 3º - O item 13 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

13

 Lata 250 a 270ml Bolt

88

3,36

”.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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