Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Goiás

.

Decreto 9037/2017

11/09/2017 10:09:13

DECRETO 9.037, DE 4-9-2017
(DO-GO DE 11-9-2017)
 
RCTE – REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO – Alteração

Goiás incorpora normas aprovadas pelo Confaz
Esta alteração do Decreto 4.852/97 dispõe sobre a prorrogação da vigência de diversos benefícios fiscais do ICMS (isenção, redução da base de cálculo e crédito outorgado), com efeitos nos períodos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, nos Convênios ICMS 130/15, 49/17 e 55/17 e tendo em vista o que consta no Processo nº 201700013002655,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art.87)
...................................
Art. 6º..........................
...................................
CXLVIII - ....................
a) o benefício aplica-se somente à compensação 

INCISO

ATO

DATA LIMITE

I

CV ICMS 24/89

30/09/19

II

CV ICMS 104/89

30/09/19

III

CV ICMS 03/90

30/09/19

IV

CV ICMS 38/91

30/09/19

V

CV ICMS 41/91

30/09/19

....

...

...

VII

CV ICMS 20/92

30/09/19

VIII

CV ICMS 78/92

30/09/19

IX

CV ICMS 123/92

30/09/19

X

CV ICMS 29/93

30/09/19

....

...

...

XIV

CV ICMS 38/12

31/10/17

XV

CV ICMS 42/95

30/09/19

....

...

...

XVII

CV ICMS 82/95

30/09/19

....

...

...

XXI

CV ICMS 75/97

31/10/17

XXII

CV ICMS 38/01

 

-30/09/17, relativamente à saída de veículo promovida por industrial
-31/10/17, relativamente à saída de veículo promovida por concessionária;

 

XXIII

CV ICMS 84/97

30/09/19

XXIV

CV ICMS 116/98

30/09/19


Art. 2º Fica convalidada a utilização, no período de 1º de abril de 2017 até 29 de maio de 2017, do benefício da isenção do ICMS por tempo determinado nas saídas de veículos do estabelecimento industrial para utilização como táxi, disposto no inciso XXII do art. 7º do Anexo IX do RCTE, desde que cumpridas as demais exigências previstas na legislação tributária.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, em relação aos seguintes dispositivos alterados ou acrescidos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, a partir de: 
I - 26 de novembro de 2017, quanto ao inciso CXLVIII do art. 6º do Anexo IX;
II - 30 de maio de 2017, quanto ao inciso XX do art. 7º do Anexo IX;
III - 27 de abril de 2017, quanto:
a) aos incisos I a V, VII a X, XIV, XV, XVII, XXX a XXXIII, XXXV, XXXVII a XLVIII, L a LIV, LVI, LIX a LXIII do art. 7º do Anexo IX;
b) aos arts. 9º e 12 do Anexo IX.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.