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Rio Grande do Norte

Natal dispõe sobre o pagamento de débitos

Decreto 11343/2017

Este Decreto Estabelece condições especiais para pagamento de créditos tributários e não tributários, nos termos do Decreto 10.610 de 28-1-2015.

11/09/2017 10:24:21

DECRETO 11.343, DE 6-9-2017
(DO-NATAL DE 8-9-2017)

DÉBITO FISCAL - Pagamento - Município de Natal

Natal dispõe sobre o pagamento de débitos
Este Decreto Estabelece condições especiais para pagamento de créditos tributários e não tributários, nos termos do Decreto 10.610 de 28-1-2015.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, em especial a permissão contida no artigo 14 da Lei nº 3.882/89;
DECRETA:
 Art. 1º – Fica estabelecido que na vigência do Decreto nº 11.326 de 15 de agosto de 2017 o pagamento da primeira parcela ou da parcela única, expedida no momento da formalização do requerimento de parcelamento, deverá ocorrer até a data de:
I – 15/09/2017, quando a formalização do parcelamento ocorrer no período de 16 de agosto a 15 de setembro de 2017;
II – 29/09/2017, quando a formalização do parcelamento ocorrer no período de 16 a 29 de setembro de 2017;
III - 31/10/2017, quando a formalização do parcelamento ocorrer no período de 30 de setembro de 2017 a 31 de outubro de 2017;
IV - 30/11/2017, quando a formalização do parcelamento ocorrer no período de 01 a 30 de novembro de 2017; ou,
V - 28/12/2017, quando a formalização do parcelamento ocorrer no período de 01 a 28 de dezembro de 2017.
Parágrafo único. As demais parcelas se vencerão no dia vinte (20) de cada um dos meses subsequentes.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando até 28 de Dezembro de 2017.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
Prefeito

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