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Atividade locação de copiadoras com operador pode ingressar no Simples Nacional

Solução de Consulta COSIT 397/2017

12/09/2017 11:44:51

SOLUÇÃO DE CONSULTA 397 COSIT, DE 5-9-2017
(DO-U DE 12-9-2017)

OPÇÃO – Atividades Permitidas


Atividade locação de copiadoras com operador pode ingressar no Simples Nacional

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“Pode optar pelo Simples Nacional a pessoa jurídica que explore contrato de locação de máquinas reprográficas com operador, desde que não se enquadre em nenhuma das vedações legais à opção.
A tributação no Simples Nacional dar-se-á na forma do Anexo III, deduzida a alíquota percentual correspondente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), conforme disposto no § 4º, inciso V, do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 17, XII, e 18 da Lei Complementar nº 123, de 2006”

Íntegra da Solução de Consulta.


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