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Auxílio-doença, de natureza previdenciária, é isento do IR

Solução de Consulta COSIT 399/2017

12/09/2017 12:07:04

SOLUÇÃO DE CONSULTA 399 COSIT, DE 5-9-2017
(DO-U DE 12-9-2017)

ISENÇÃO – Normas

Auxílio-doença, de natureza previdenciária, é isento do IR

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“Os rendimentos relativos ao auxílio-doença, desde que se refiram a benefício de natureza previdenciária, efetivamente custeados pela previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelas entidades de previdência privada estão isentos do imposto sobre a renda da pessoa física.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, art. 48; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 39, inciso XLII; Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), arts. 111, 175 e 176; Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, arts. 6º e 10.”

Íntegra da Solução de Consulta.


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