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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária para operações com cerveja e chope

Portaria SUTRI 681/2017

Foram acrescidos itens à Portaria 663 SUTRI, de 28-6-2017, que fixou valores a serem utilizados no cálculo do ICMS-ST nas operações com cerveja e chope com vigência no período de 1-7 a 31-12-2017.

13/09/2017 07:00:46

PORTARIA 681 SUTRI, DE 12-9-2017
(DO-MG DE 13-9-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária para operações com cerveja e chope
Foram acrescidos itens à Portaria 663 SUTRI, de 28-6-2017, que fixou valores a serem utilizados no cálculo do ICMS-ST nas operações com cerveja e chope com vigência no período de 1-7 a 31-12-2017.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 663, de 28 de junho de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

855

Vidro Descartável 600ml

Arthorius Russian Imperial Stout

82

14,25

856

Vidro Descartável 600ml

Arthorius Pilsen

82

9,69

857

 Vidro Descartável 600ml

Arthorius Red Ale/Weissbier/ Saison

 82

10,83

858

 Lata até 269ml

Cerpa Draft

12

2,88

859

 Lata até 269ml

 Cerpa Gold

12

2,26

860

 Lata até 269ml

Cerpa Tijuca

12

3,16

861

 Lata 300 a 360ml

Cerpa Draft

12

2,73

862

 Lata 300 a 360ml

Cerpa Export

12

 4,84

863

 Lata 300 a 360ml

Cerpa Gold

12

 2,88

864

 Lata 300 a 360ml

Cerpa Prime

 12

5,77

865

 Vidro Descartável 301 a 375ml

Cerpa Export OW

12

5,38

866

Vidro Descartável 301 a 375ml

Cerpa Prime OW

 12

7,44

867

Vidro Descartável 301 a 375ml

Cerpa Tijuca OW

 12

5,34

868

Vidro Descartável 600ml

 Cerpa Draft OW

 12

 6,71

869

Vidro Descartável 600ml

Cerpa Gold OW

12

7,02

870

 Vidro Descartável 600ml

Cerpa Tijuca OW

 12

 8,58

871

 Vidro Retornável 600ml

Cerpa Draft

12

3,90

872

Vidro Retornável 600ml

Cerpa Gold

 12

3,98

873

Vidro Retornável 600ml

Cerpa Tijuca

12

5,77

”.
Art. 2º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 663, de 28 de junho de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

112

 Litro

Arthorius Pilsen

 82

12,00

113

Litro

Arthorius Red Ale/ Weissbier/ Saison

 82

13,00

114

Litro

São Bartolomeu Belga / Pale Ale

 83

18,50

115

 Litro

Cerpa Tijuca

12

8,78

”.
Art. 3º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 663, de 28 de junho de 2017, fica acrescido do seguinte item:

(...)

 (...)

(...)

82

 20.040.156

 Cervejaria Arthorius Ltda.

83

23.211.175

LBA Cervejaria Ltda.

”.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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