SOLUÇÃO DE CONSULTA 412 COSIT, DE 5-9-2017
(DO-U DE 12-9-2017)
APURAÇÃO – Normas
Valores de tributos restituídos não compõem a base tributável do Simples Nacional
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“Os valores originários dos indébitos tributários restituídos e os juros auferidos sobre o valor desses indébitos não compõem a base tributável dos optantes pelo Simples Nacional por não se enquadrarem na definição de receita bruta.
Para o optante pelo Simples Nacional não há previsão de incidência do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre o valor originário dos indébitos restituídos e sobre o valor dos juros auferidos sobre o valor desses indébitos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 1º, art. 13º, § 1º; art. 18, § 3º; Resolução CGSN nº 94, de 2011, art. 2º, II, e § 6º.”
Íntegra da Solução de Consulta.