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Está suspenso o PIS/Cofins na venda de milho a produtor pessoa física para alimentação de animais

Solução de Consulta COSIT 286/2017

13/09/2017 13:09:08

SOLUÇÃO DE CONSULTA 286 COSIT, DE 9-6-2017
(DO-U DE 16-6-2017)

SUSPENSÃO DA COBRANÇA – Aves e Suínos

Está suspenso o PIS/Cofins na venda de milho a produtor pessoa física para alimentação de animais

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:
“Desde que atendidas as condições da legislação de regência, estão sujeitas à suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no art. 54 da Lei nº 12.350, de 2010, e disciplinada pelos arts. 1º ao 4º da IN RFB nº 1.157, de 2011, as receitas auferidas por pessoas jurídicas em decorrência da venda de milho (posição 10.05 na NCM) por atacado para pessoas físicas (produtores rurais) que utilizam o referido produto na alimentação de animais classificados nas posições 01.03 e 01.05 da NCM (respectivamente, animais vivos da espécie suína e galos, galinhas, patos, gansos, perus, peruas e galinhas d'angola (pintadas), das espécies domésticas, vivas).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966, art. 111, I; Lei nº 12.350, de 2011, art. 54, caput, I, 'c', e parágrafo único, II; IN RFB nº 1.157, de 2010, art. 1º, art. 2º, caput, I, e § 1º, art. 3º, caput, I, e art. 4º, caput, I, 'c', e §§ 1º e 2º.
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Desde que atendidas as condições da legislação de regência, estão sujeitas à suspensão da Cofins prevista no art. 54 da Lei nº 12.350, de 2010, e disciplinada pelos arts. 1º ao 4º da IN RFB nº 1.157, de 2011, as receitas auferidas por pessoas jurídicas em decorrência da venda de milho (posição 10.05 na NCM) por atacado para pessoas físicas (produtores rurais) que utilizam o referido produto na alimentação de animais classificados nas posições 01.03 e 01.05 da NCM (respectivamente, animais vivos da espécie suína e galos, galinhas, patos, gansos, perus, peruas e galinhas d'angola (pintadas), das espécies domésticas, vivas).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966, art. 111, I; Lei nº 12.350, de 2011, art. 54, caput, I, 'c', e parágrafo único, II; IN RFB nº 1.157, de 2010, art. 1º, art. 2º, caput, I, e § 1º, art. 3º, caput, I, e art. 4º, caput, I, 'c', e §§ 1º e 2º.”

Íntegra da Solução de Consulta.



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