x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Espírito Santo

Sefaz dispõe sobre o parcelamento de débitos relativos ao lançamento de multas e acréscimos legais no âmbito do IDAF

Lei 10732/2017

15/09/2017 10:04:08

LEI 10.732, DE 14-9-2017
( DO-ES DE 15-9-2017)

DÉBITO – Parcelamento

ES dispõe sobre o parcelamento de multas e acréscimos legais no âmbito do IDAF
Esta alteração do Decreto 10.628, de9-3-2017, amplia a possibilidade de refinanciamento para qualquer tipo de multa no âmbito do IDAF, referente a fatos geradores ocorridos até 31-12-2016, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, que poderão ser pagos nas condições do (Refis/2017).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso VI do art. 10 da Lei nº 10.628, de 09 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. (...)
(...)
VI - se aplica aos débitos relativos a lançamentos de multas e acréscimos legais, efetuados pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2016, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, que poderão ser pagos nas condições estabelecidas no Anexo III desta Lei.
(...).” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.