Esta alteração do Decreto 10.628, de9-3-2017, amplia a possibilidade de refinanciamento para qualquer tipo de multa no âmbito do IDAF, referente a fatos geradores ocorridos até 31-12-2016, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, que poderão ser pagos nas condições do (Refis/2017).