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Espírito Santo

Governo divulga nova pauta fiscal de bebidas para cálculo da substituição tributária

Decreto -R 4149/2017

15/09/2017 10:24:24

DECRETO 4.149-R, DE 14-9-2017
(DO-ES DE 15-9-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
 
Governo divulga nova pauta fiscal de bebidas para cálculo da substituição tributária
Esta alteração do Decreto 1.090-R/2002 divulga novos valores a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária incidente nas operações com aperitivos, batida, bebida ice, cachaça, catuaba, conhaque, cooler, gin, licor, pisco, run, saquê, steinhaeger, tequila, uisque, vermute, vodka, derivados de vodka, sidra, sangrias e coquetéis, com efeitos a partir de 1-9-2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, e com as informações constantes do processo nº 79401333,
DECRETA:
Art. 1º Os Anexos V e V-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25/10/2002,
ficam alterados, respectivamente na forma dos Anexos I e II que integram este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2017.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado

ANEXOS

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