SOLUÇÃO DE CONSULTA 271 COSIT, DE 30-5-2017
(DO-U DE 16-6-2017)
SUSPENSÃO DA COBRANÇA – Normas
RFB esclarece suspensão do PIS/Cofins sobre insumo vegetal e preparações para alimentação de animais
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:
"Atendidos os requisitos aplicáveis, a suspensão do pagamento da Cofins de que tratam os incisos I e II do caput do art. 54 da Lei nº 12.350, de 2010, aplica-se à receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, dos produtos ali mencionados, independentemente da sistemática de apuração da contribuição (cumulativa ou não cumulativa) adotada pela pessoa jurídica vendedora.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 54 da Lei nº 10.350, de 2010; Instrução Normativa RFB nº 1.157, de 2011.
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Atendidos os requisitos aplicáveis, a suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep de que tratam os incisos I e II do caput do art. 54 da Lei nº 12.350, de 2010, aplica-se à receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, dos produtos ali mencionados, independentemente da sistemática de apuração da contribuição (cumulativa ou não cumulativa) adotada pela pessoa jurídica vendedora.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 54 da Lei nº 10.350, de 2010; Instrução Normativa RFB nº 1.157, de 2011.”
Íntegra da Solução de Consulta.