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Inaplicável isenção a maior de 65 que optou por tributação regressiva em previdência complementar

Solução de Consulta COSIT 280/2017

18/09/2017 10:10:28

SOLUÇÃO DE CONSULTA 280 COSIT, DE 2-6-2017
(DO-U DE 14-6-2017)

PLANOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS – Incidência do Imposto

Inaplicável isenção a maior de 65 que optou por tributação regressiva em previdência complementar

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“A isenção para maiores de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, prevista no art. 6º, inciso XV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, não se aplica à percepção de rendimentos de caráter previdenciário, pagos por entidade de previdência privada complementar, na hipótese em que o beneficiário desses rendimentos tenha optado pelo regime de tributação regressiva e exclusiva na fonte de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), art. 111; Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, arts. 1º e 2º; Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, arts. 3º, 4º, inciso VI, e 8º, inciso I e § 1º; Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, arts. 6º, inciso XV, 7º, inciso II, e 25, § 1º, alínea "b"; Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, art. 16, inciso V.”

Íntegra da Solução de Consulta.



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