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Fazenda prazo de entrega dos arquivos digitais

Instrução Normativa SEFAZ 18/2017

Esta Instrução Normativa prorroga, até 15-9-2017, o prazo de entrega dos arquivos digitais de que trata a Cláusula sexta do Convênio ICMS 115/2003, relativamente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2017.

18/09/2017 17:13:43

INSTRUÇÃO NORMATIVA 18 SEFA, DE 18-9-2017
(DO-PA DE 18-9-2017)

PROCESSAMENTO DE DADOS - Arquivo Eletrônico

Fazenda prazo de entrega dos arquivos digitais
Esta Instrução Normativa prorroga, até 15-9-2017, o prazo de entrega dos arquivos digitais de que trata a Cláusula sexta do Convênio ICMS 115/2003, relativamente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2017.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e pelo art. 6º, inciso I do Decreto n.º 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto na Cláusula sexta do Convênio ICMS n.º 115/2003, e nos arts. 566 e 568 do Regulamento do Imposto sobre a Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, até o dia 15 de setembro de 2017, o prazo de entrega dos arquivos digitais de que trata a Cláusula sexta do Convênio ICMS n.º 115, de 12 de dezembro de 2003, relativamente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2017.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda

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