SOLUÇÃO DE CONSULTA 415 COSIT, DE 8-9-2017
(DO-U DE 19-9-2017)
DEVOLUÇÃO DE CAPITAL SOCIAL - Em Bens ou Direitos
Bem avaliado a valor justo transferido ao sócio implica tributação do ganho
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“A pessoa jurídica pode efetivar a transferência de bens aos sócios por meio da devolução de participação no capital social (redução de capital) pelo valor contábil, não gerando, assim, ganho de capital. No entanto, o valor contábil inclui o ganho decorrente de avaliação a valor justo controlado por meio de subconta vinculada ao ativo, e, quando da realização deste, qual seja, transferência dos bens aos sócios, o aumento do valor do ativo, anteriormente excluído da determinação do lucro real e do resultado ajustado, deverá ser adicionado à apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 22; Lei nº 12.973, de 2014, art. 13 e IN RFB nº 1.700, de 2017, arts. 41, 97 e 98.”
Íntegra da Solução de Consulta.