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Legislação Comercial

Alterado ato que estabelece o procedimento simplificado de atualização cadastral no Cafir

Ato Declaratório Executivo COCAD 8/2017

19/09/2017 09:25:41

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 8 COCAD, DE 11-9-2017
(DO-U DE 19-9-2017)


IMÓVEL RURAL – Cafir – Cadastro de Imóveis Rurais

Alterado ato que estabelece o procedimento simplificado de atualização cadastral no Cafir

O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 74 e 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 30 da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.467, de 22 de maio de 2014, declara:

Art. 1º O art. 3º do Ato Declaratório Executivo Cocad nº 6, de 8 de agosto de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Atualizados os dados no CNIR e realizado o procedimento de vinculação entre o Nirf e o Código do Imóvel no Incra, o procedimento simplificado descrito no art. 1º também poderá ser utilizado para inscrição ou alteração cadastral no Cafir, inclusive nos casos de indisponibilidade ou falha técnica no serviço realizado via DCR.

Parágrafo único ............................." (NR)

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, convalidados os atos praticados conforme a nova redação do art. 3º do ADE Cocad nº 6, de 2017.

DANIEL BELMIRO FONTES

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