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Minas Gerais

Alterados valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas

Portaria SUTRI 682/2017

20/09/2017 06:57:50

PORTARIA 682 SUTRI, DE 19-9-2017
(DO-MG DE 20-9-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Alterados valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas
Foi introduzida modificação na Portaria 662 SUTRI, de 26-6-2017, que divulga os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, isotônicos e energéticos, no período de 1-7 a 31-12-2017.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

605

Lata 350ml Cerpa (todos os sabores)

122

2,89

606

 PET PD 1000ml Cerpa (todos os sabores)

 122

3,90

607

 PET PD 2000ml Cerpa (todos os sabores)

122

 6,24

608

 VR até 360ml Cerpa (todos os sabores)

122

 2,34

”.
Art. 2º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

240

 Lata 250 a 270ml

Cerpa Amazon Power

 122

7,02

”.
Art. 3º - O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017,
fica acrescido do seguinte item:

122

04.894.085

 Cerpa Cervejaria Paraense S.A.

”.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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