PORTARIA 682 SUTRI, DE 19-9-2017
(DO-MG DE 20-9-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Alterados valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas
Foi introduzida modificação na Portaria 662 SUTRI, de 26-6-2017, que divulga os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, isotônicos e energéticos, no período de 1-7 a 31-12-2017.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
“
605 | Lata 350ml Cerpa (todos os sabores) | 122 | 2,89 |
606 | PET PD 1000ml Cerpa (todos os sabores) | 122 | 3,90 |
607 | PET PD 2000ml Cerpa (todos os sabores) | 122 | 6,24 |
608 | VR até 360ml Cerpa (todos os sabores) | 122 | 2,34 |
”.
Art. 2º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
“
240 | Lata 250 a 270ml | Cerpa Amazon Power | 122 | 7,02 |
”.
Art. 3º - O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017,
fica acrescido do seguinte item:
“
122 | 04.894.085 | Cerpa Cervejaria Paraense S.A. |
”.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação