x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Ceará

Sefaz altera e acrescenta produtos à pauta fiscal de bebidas

Instrução Normativa SEFAZ 60/2017

20/09/2017 10:16:15

INSTRUÇÃO NORMATIVA 60 SEFAZ, DE 15-9-2017
(DO-CE DE 19-9-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

Sefaz altera e acrescenta produtos à pauta fiscal de bebidas
Foram alterados,  acrescentados e excluídos produtos do Anexo Único da Instrução Normativa 55 Sefaz, de 1-9-2017, que divulga os valores a serem considerados como base de cálculo para pagamento do ICMS da substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto no art. 36 da Lei N°12.670, de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto N°24.569, de 31 de julho de 1997; Considerando a necessidade de corrigir a descrição do produto por erro na indicação de sua embalagem; Considerando a repetição de produtos com a mesma descrição e valores diferentes; Considerando o lançamento de novos produtos no mercado, por parte das empresas fabricantes dos produtos indicados. RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os itens de números de ordem 840, 847 e 848, e acrescentados os itens de números de ordem 1088 a 1094, todos do Anexo Único da Instrução Normativa n.º 55, de 1.º de setembro de 2017, nos seguintes termos:

N°DE ORDEM

ESPECIE

PRODUTO CATALOGO

FABRICANTE

EMBALA-
GEM

UNI-
DADE

PREÇO
CONSU-
MIDOR
FINAL

840

CERVEJA DESCARTAVEL 330ML

CERVEJA 1906 RESERVA ESPECIAL GARRAFA LONG NECK 330ML

HIJOS DE RIVERA

VIDRO

UN

5,83

847

CERVEJA DESCARTAVEL 330ML

CERVEJA ESTRELLA GALICIA 1906 RED VINTAGE GARRAFA DESCARTAVEL 330ML

HIJOS DE RIVERA

VIDRO

UN

6,36

848

CERVEJA DESCARTAVEL 330ML

CERVEJA ESTRELLA GALICIA 1906 BLACK COUPAGE GARRAFA DESCARTAVEL 330ML

HIJOS DE RIVERA

VIDRO

UN

8,29

1088

CERVEJA DESCARTAVEL 500ML

CERVEJA INSANA WITTBIER GARRAFA DESCARTAVEL 500ML

CERVEJARIA INSANA

VIDRO

UN

14,6

1089

CERVEJA DESCARTAVEL 750ML

CERVEJA ESTRELLA GALICIA EDICAO COMEMORATIVA GARRAFA DESCARTAVEL 750ML

HIJOS DE RIVERA

VIDRO

UN

19

1090

CERVEJA DESCARTAVEL 330ML

CERVEJA ESTRELLA GALICIA GERMAN PILSEN GARRAFA DESCARTAVEL 330ML

HIJOS DE RIVERA

VIDRO

UN

4,63

1091

CERVEJA DESCARTAVEL 500ML

CERVEJA 1906 RESERVA ESPECIAL GARRAFA DESCARTAVEL 500ML

HIJOS DE RIVERA

VIDRO

UN

7,51

1092

CERVEJA DESCARTAVEL 330ML

CERVEJA ESTRELLA GALÍCIA 0,0 SEM ALCOOL 330ML

HIJOS DE RIVERA

VIDRO

UN

3,6

1093

CERVEJA LATA 350ML

CERVEJA ESTRELLA GALICIA LATA 350ML

HIJOS DE RIVERA

LATA

UN

3,44

1094

CERVEJA DESCARTAVEL 500ML

CERVEJA GARRAFA ESTRELLA GALICIA GARRAFA DESCARTAVEL 500ML

HIJOS DE RIVERA

VIDRO

UN

5,72


Art. 2.º O Anexo Único da Instrução Normativa. n.º 56, de 1.º de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – alteração do item número de ordem 72:

N°DE ORDEM

ESPECIE

PRODUTO CATALOGO

FABRICANTE

EMBALA-
GEM

UNI-
DADE

PREÇO
CONSU-
MIDOR
FINAL

72

AGUA MINERAL 505ML

AGUA MINERAL SAN PELLEGRINO COM GAS GARRAFA VIDRO 505ML

NESTLE

VIDRO

UN

11,36


II - exclusão dos itens números de ordem 167, 169 e 170.
Art. 3.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos relativamente:
I – ao item número de ordem 1088, acrescentado pelo art. 1.º desta Instrução Normativa, a partir da data da publicação;
II – aos itens números de ordem 840, 847, 848, 1089 a 1094, relacionados no art. 1.º desta Instrução Normativa, a partir de 4 de setembro de 2017;
III – ao art. 2.º desta Instrução Normativa, a partir de 4 de setembro de 2017.

João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.