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Sergipe

Fazenda dispõe sobre as operações com farinha de trigo

Instrução Normativa SEFAZ 5/2017

Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 2 SEFAZ, de 22-3-2017, que fixou ixado valor do ICMS correspondente um quilograma de farinha de trigo.

20/09/2017 11:21:09

INSTRUÇÃO NORMATIVA 5 SEFAZ, DE 4-9-2017
(DO-SE DE 20-9-2017)

CRÉDITO - Farinha de Trigo

Fazenda dispõe sobre as operações com farinha de trigo
Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 2 SEFAZ, de 22-3-2017, que fixou ixado valor do ICMS correspondente um quilograma de farinha de trigo.


A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO-TRIBUTÁRIA no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 8º da Portaria SEFAZ nº. 571/2001, de 05 de abril de 2001,
ESTABELECE:
Art. 1º O inciso IV do art. 1º da Instrução Normativa SEFAZ nº 02, de 22 de março de 2017, a seguir indicado, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. ...
I - ...
.................................................................................................
......................................................
IV - fevereiro e março de 2017, R$ 0,2974 (dois mil, novecentos e setenta e quatro décimos de milésimos de real).”.(NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de março de 2017.
SILVANA MARIA LISBOA LIMA
SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA

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