LEI 13.482, DE 20-9-2017
(DO-U DE 21-9-2017)
AFRMM - ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE
Alteradas normas do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante
Esta alteração da Lei 10.893, de 13-7-2004, estabelece a obrigatoriedade de divulgação dos valores arrecadados do AFRMM - Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante e do quantitativo e da destinação dos valores arrecadados ao FMM - Fundo da Marinha Mercante.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei altera a Lei no 10.893, de 13 de julho de 2004, para estabelecer a obrigatoriedade de divulgação dos valores arrecadados do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e do quantitativo e da destinação dos valores arrecadados ao Fundo da Marinha Mercante (FMM).
Art. 2o A Lei no 10.893, de 13 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3o .......................
...................................
§ 5o O Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil deverá divulgar trimestralmente, por meio da imprensa oficial e da internet, os valores arrecadados do AFRMM." (NR)
"Art. 24. O FMM é administrado pelo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, por intermédio do CDFMM.
Parágrafo único. O Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil deverá divulgar trimestralmente, por meio da imprensa oficial e da internet, o quantitativo e a destinação dos valores arrecadados ao FMM." (NR)
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO MAIA
Fernando Fortes Melro Filho