PORTARIA 322 SEFA, DE 21-9-2017
(DO-PA DE 22-9-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fazenda altera PMPF de refrigerantes
Foi introduzida modificação na Portaria 1.726 SEFA, de 6-12-2016, que estabeleceu os valores para fins de retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes com refrigerantes, energéticos e isotônicos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto n.º 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar 87/96, o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/89 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001;
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o valor do produto abaixo relacionado constante no Anexo I da Portaria n.º 1.726, de 06 de dezembro de 2016:
FABRICANTE | CÓDIGO | MARCAS | EMBALAGEM - FAIXA DE VOLUME | PREÇO |
AMBEV S.A. | 000080-2 | Guaraná Antarctica | PET e Vidro Descartáveis - 201ml a 289ml | 1,29 |
Art. 2º Fica acrescido o produto abaixo relacionado no Anexo I da Portaria n.º 1.726, de 06 de dezembro de 2016:
FABRICANTE | CÓDIGO | MARCAS | EMBALAGEM - FAIXA DE VOLUME | PREÇO |
COMPAR CIA PARAENSE REFRIG. | 000751-8 | Schweppes | Alumínio ou Lata Descartável - 290ml a 349ml | 2,87 |
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Ofi cial do Estado.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda