ATO 48 CN, DE 21-9-2017
(DO-U DE 22-9-2017)
MEDIDA PROVISÓRIA – Prorrogação da Vigência
Prorrogada a vigência da Medida Provisória que altera o Código de Mineração
Este Ato prorroga, pelo período de 60 dias, a vigência da Medida Provisória 790, de 25-7-2017, que altera o Código de Mineração para, entre outras normas, fixar em 20 anos o prazo máximo de validade da licença para o aproveitamento das substâncias minerais.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 790, de 25 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 26 do mesmo mês e ano, que "Altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 - Código de Mineração, e a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, que dispõe sobre regime especial para exploração e aproveitamento das substâncias minerais que especifica e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional