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Legislação Comercial

MP que cria nova agência reguladora da atividade de mineração é prorrogada

Ato CN 49/2017

22/09/2017 09:22:14

ATO 49 CN, DE 21-9-2017
(DO-U DE 22-9-2017)


MEDIDA PROVISÓRIA – Prorrogação da Vigência

MP que cria nova agência reguladora da atividade de mineração é prorrogada
Este Ato prorroga, pelo período de 60 dias, a vigência da Medida Provisória 791, de 25-7-2017, que cria a Agência Nacional de Mineração (ANM) e a Taxa de Fiscalização de Atividades Minerais (TFAM), que deverá ser recolhida até 30 de abril de cada exercício, pelos titulares de direitos minerários sob os regimes legais de autorização de pesquisa, de concessão de lavra, de licenciamento e de permissão de lavra garimpeira.

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 791, de 25 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 26 do mesmo mês e ano, que "Cria a Agência Nacional de Mineração e extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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