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IPI/Importação e Exportação

Estabelecidos critérios para alocação de cotas para importação

Portaria SECEX 35/2017

22/09/2017 10:11:43

PORTARIA 35 SECEX, DE 21-9-2017
(DO-U DE 22-9-2017)
 
NORMA ADMINSTRATIVA - Alteração

Estabelecidos critérios para alocação de cotas para importação

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016, tendo
em consideração a Resolução CAMEX nº 75, de 19 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º O inciso LXVIII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"LXVIII - Resolução CAMEX nº 75, de 19 de setembro de 2017, publicada no D.O.U. de 20 de setembro de 2017:

Código NCM

Descrição

Alíquota II

Quantidade

Vigência

5403.31.00

 

-- De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro

2%

1.249
toneladas

20/09/2017 a

19/09/2018

 

Ex 001 - Fios de raiom viscose, simples, crus, com torção não superior a 120 voltas por metro


.....................................................................................
c) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 125 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais
de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;
.........................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO

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