PORTARIA 35 SECEX, DE 21-9-2017
(DO-U DE 22-9-2017)
NORMA ADMINSTRATIVA - Alteração
Estabelecidos critérios para alocação de cotas para importação
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016, tendoem consideração a Resolução CAMEX nº 75, de 19 de setembro de 2017, resolve:Art. 1º O inciso LXVIII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:"LXVIII - Resolução CAMEX nº 75, de 19 de setembro de 2017, publicada no D.O.U. de 20 de setembro de 2017: Código NCM | Descrição | Alíquota II | Quantidade | Vigência |
5403.31.00 | -- De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro | 2% | 1.249 toneladas | 20/09/2017 a 19/09/2018 |
Ex 001 - Fios de raiom viscose, simples, crus, com torção não superior a 120 voltas por metro |
.....................................................................................c) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 125 toneladas do produto, podendo cada importador obter maisde uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;.........................................................................." (NR)Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO