x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Goiás

Sefaz altera normas do Domicílio Tributário Eletrônico

Instrução Normativa 1358/2017

22/09/2017 11:13:40

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.358 GSF, DE 20-9-2017
(DO-GO DE 22-9-2017)

DT-E – DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO - Alteração

Microempreendedor Individual é dispensado do Domicílio Tributário Eletrônico 
Este Ato, que altera a Instrução Normativa 1.124 GSF, de 5-11-2012, aprova uma nova relação de contribuintes dispensados de providenciar o credenciamento no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos arts. 99-A a 99-I do Decreto nº 4.852, de 27 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário Estadual -RCTE-, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa nº 1.124/12 - GSF, de 5 de novembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º
§ 1º
I - o produtor agropecuário, exceto para aquele credenciado a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e;
II - o extrator de substância mineral ou fóssil; exceto para aquele credenciado a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e;
III - o optante pelo Simples Nacional, exceto para aquele credenciado a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e ou Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e;
V - o Microempreendedor Individual - MEI.
.......................................................................................
.............”
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação.

JOÃO FURTADO DE MENDONÇA NETO
Secretário de Estado da Fazenda
 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.